Informação Útil
Nesta página deixamos-lhe algumas informações e conselhos úteis.
Documentação necessária
O óbito deve ser registado no Registo Civil local, que emitirá um guia de enterramento que permitirá a realização do funeral.
Este registo deve ser efetuado nas 48 horas subsequentes ao falecimento ou, em caso de autópsia, nas 48 horas subsequentes à mesma.
Para este registo são necessários os seguintes documentos do falecido
- Documento de identificação (Cartão de cidadão, Bilhete de identidade, Passaporte);
- Cartão de Eleitor;
- Cartão de Beneficiário (Segurança social, Caixa Geral de Aposentações);
- Documentos do Cônjuge ou requerente (Cartão de cidadão / Bilhete de identidade / Passaporte, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário);
- Cópia do Testamento ou procuração caso se aplique;
Informação adicional
Serão ainda necessários alguns elementos de informação adicional como por exemplo:
- Data e local do casamento;
- Óbito do cônjuge;
- Divórcio (conforme o caso que se aplique e se aplicável);
Em todas as situações:
- Se o falecido deixou ou não bens e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos;
- Se o falecido fez ou não testamento e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos;
- Se o falecido deixou ou não filhos e, em caso afirmativo, quantos e se menores, nomes e idades.
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